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Para  melhorar a  Utilização do estacionamento da Rua 25 de Julho e da Rua Castro Alves fica estabelecido a partir do dia 02/01/2018 que:

  • Quando aberto o Estacionamento da Rua 25 de Julho os veículos devem estacionar neste local (ver horários de funcionamento nas portarias murais e sitio eletrônico)
  • Veículos permitidos estacionarem pela Rua Castro Alves:
  1. Veículos de emergência e de segurança pública
  2. Veículos Oficiais
  3. Idosos
  4. Portadores de necessidades especiais
  5. Associados com problemas de saúde/locomoção com autorização prévia formal
  6. Presidentes,Vices Presidentes, Diretores e  Assessores no desempenho de suas funções.
  7. Fornecedores para Carga e Descarga conforme cronograma do evento.
  8. Serviços (som, luz, decoração, organizadores de ventos, seguranças, apoio técnico)
  9. 3 vagas ( delimitadas)  para atendimento de secretaria e dep Comercial, enquanto durar o atendimento. (sem custo)
  10. 3 vagas para atendimento de Jantares, casamentos, aniversários (eventos sociais)  Estacionamento ao lado do Ginásio de esportes
  • Usuários das SEDES

Até 24h antes da utilização deverá informar  1 veículo  (placa) que poderá acessar o  estacionamento  pela rua Castro Alves ( mediante pagamento) com objetivo da organização e transporte de materiais para o objeto da reserva.

  • Usuários das Churrasqueiras

Na Reserva para  utilização deverá informar 1 veículo (placas) que poderá acessar o  estacionamento  pela rua Castro Alves (mediante pagamento) com objetivo da organização e transporte de materiais para o objeto da reserva.

  • Após a lotação do estacionamento da Rua 25 de Julho fica permitido o acesso pelo Rua Castro Alves.
  • Em atividades especiais como Casamentos, Jantares, formaturas, confraternizações, eventos Esportivos e corporativos  sabendo da demanda poderão ser utilizados os dois estacionamentos de forma simultânea.
  • A Diretoria e Gestão poderão conceder concessões especiais  em virtude de fatos relevantes, pontuais  e necessários não previstos no procedimento
  • A Diretoria poderá alterar o procedimento a fim de melhorar o processo e para atender o quadro social